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Legislação » Leis Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 14:13
Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1o de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Sobre juros e contratos de empréstimo

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 12:55
Esteticista é condenada por lesão corporal praticada contra cliente em Planaltina

A ré poderá recorrer desta sentença em liberdade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Geral Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Consulta Pública

Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2020 - 12:16
DF é condenado a restituir imposto cobrado a mais com base no valor de mercado
O valor a ser restituído é de R$ 3.624,52.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 16:27
Justiça autoriza cirurgia de vasectomia em jovem incapaz
A decisão foi unânime.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:22
Processo Penal. Agravo Regimental na Revisão Criminal

Agravo Regimental intempestivo.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2017 - 16:00
Negado pedido de Lula para suspender diligências sobre destinação de bens do acervo presidencial
Para o ministro relator, não há flagrante ilegalidade na medida adotada pelo juiz Sérgio Moro, o que inviabiliza a concessão da liminar.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2017 - 13:58
Reconhecimento fotográfico de suspeito é prova precária para condenar, diz TRF-1
3ª Turma da corte absolveu homem acusado de roubo qualificado sem outras provas e que só foi reconhecido pela vítima tardiamente.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2015 - 14:42
Organização social sem fins lucrativos pode assumir hospital público sem licitação
Apesar da decisão, as organizações não estão imunes à fiscalização
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2014 - 14:00
Técnico judiciário é demitido por usar carro oficial fora de serviço
Para a Corte Especial do TRF da 1ª região provas documentais são suficientes para comprovar a ocorrência do ilícito administrativo do servidor
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2013 - 12:00
Escola deve indenizar aluno em razão de acidente
Consta dos autos que a criança teria caído e batido a barriga no corrimão de uma ponte de metal, existente no jardim da escola
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2013 - 18:15
Plano de saúde é condenado a pagar cirurgia cardíaca
Três laudos médicos foram anexados ao processo comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar a cirurgia
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2013 - 12:00
Justiça proíbe o Município do Rio de conceder novas permissões para taxistas
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada permissão
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2012 - 14:15
Plano de saúde é condenado a custear cirurgia bariátrica
Caso a seguradora não cumpra com a determinação que a condenou a custear o tratamento e a cirurgia da paciente, será aplicada multa no valor de R$ 50 mil reais
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2012 - 11:30
Empresa deverá devolver valores referentes a brindes para clientes descontados dos salários dos empregados
Tribunal afirmou que o oferecimento dos brindes diz respeito a marketing da empresa, não podendo esta responsabilizar o empregado pelo prejuízo financeiro

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